Finalmente, Bahia cria Câmara Técnica de Córnea

Apesar de não mais fazer nenhuma diferença para mim. Fico extremamente feliz em saber que outros baianos com problemas oculares de alta complexidade, não precisarão mais ter reduzidas ou extintas suas possibilidades de voltar a enxergar. O Diário Oficial do Estado da Bahia, na sua edição de 21 e 22 de junho de 2008, publica a portaria nº 1597 de 20 de  junho de 2008, que cria a Câmara técnica de córnea.

Entre outras atribuições, cabe à câmara técnica, analisar e deliberar sobre casos de urgência para transplante, que não foram previstos pela lei de 1997.

 

***

 

Portaria nº 1597 de 20 de  junho de 2008

 

O Secretário de Saúde do Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, e,

 

Considerando o decreto Nº. 2268 de 30 Junho de 1997  que regulamenta  a  lei 9434 de 04 de fevereiro de 1997; portaria GM/MS nº 3407 de 05 de agosto de 1998 que aprova o regulamento técnico sobre atividade de transplantes e dispões sobre a Coordenação Nacional de Transplantes.

 

Considerando a necessidade de elaborar a Política Estadual de Atenção ao Portador de  Doenças Oculares de Alta Complexidade.

 

Considerando a necessidade de estruturar uma Rede de Serviços regionalizada e hierarquizada de Atenção ao Portador de Doença na Alta Complexidade baseada nos Princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade, estabelecendo mecanismos de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos usuários do SUS.

 

RESOLVE:

 

Criar a Câmara Técnica transplante córnea – cuja presidência será exercida pela Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes - COSET / BA, subordinada à Superintendência de Planejamento e Descentralização.

 

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA

Secretário de Saúde

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

Capítulo I - Da Composição e da Coordenação

 

Art. 1. º A Câmara Técnica de Transplante de Córnea é um Colegiado normativo e deliberativo relativo à assistência na área de Oftalmologia no Estado da Bahia, subordinada à Superintendência de Planejamento e Descentralização, composta por 10(Dez) membros incluindo seu Coordenador.

 

§ 1.º A Câmara Técnica será conduzida pelo seu Coordenador e nos seus impedimentos, por membro efetivo da Câmara escolhido pela maioria simples dos membros presentes às reuniões ordinárias e extraordinárias.


§ 2.º Os membros efetivos serão os titulares de cada área representada na Câmara Técnica;


§ 3.º As reuniões poderão contar com a participação de pessoas previamente convidadas pela Coordenação da Câmara Técnica;


§ 4.º Os membros efetivos, suplentes ou convidados não receberão qualquer remuneração por esta atividade;

 

 

Capítulo II - Das Atribuições e Competências.

 

Art. 2º - São atribuições do Coordenador da Câmara Técnica:

 

I. Convocar e coordenar reuniões ordinárias e extraordinárias;

II. Orientar a preparação das pautas;

III. Solicitar, quando necessário, elaboração de pareceres por especialista a respeito das demandas e propostas apresentadas à Câmara;

IV. Representar a SESAB/Câmara Técnica em outras instâncias;

V. Cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações da Câmara Técnica.

 

Art. 3º - São atribuições da Câmara Técnica:

 

I. Participar das sessões , justificando pelo inscrito, suas faltas e impedimentos;

II.  Relatar na forma e prazos fixados, os trabalhos que lhes forem atribuídos;

III. Discutir a matéria da Ordem do Dia, constante da pauta.

 

IV. Submeter as matérias, às sessões da Câmara Técnica , para apreciação e decisão;

 

V. Proferir voto separado, escrito e fundamentado, quando divergir do voto do relatório e for vencido pelos pares;

 

VI. Pedir vistas aos processos antes de iniciada a votação;

 

VII. Representar a Câmara, sempre que designado pelo presidente;

 

VIII. Tomar a iniciativa de indicações fundamentada, por escrito para aprovação em reunião da Câmara, com vista a organização de ações da câmara e da Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes..

 

Capítulo III - Da Composição

 

Art. 4º-A Câmara Técnica Estadual de Oftalmologia  – COSET / BA terá a seguinte composição:

 

Representantes da Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes. – COSET / SESAB:

- Titular – Eraldo Salustiano de Moura

- Suplente – Márcia Cristina Feitosa Bentes de Sá

 

Representante do Banco de Olhos:

- Titular – Jorge Paulo Araújo de Oliveira

- Suplente – Marco Pólo Figueiredo Ribeiro

 

Representantes dos Centros Transplantadores

- Titular – Patrícia Maria Fernandes Marback

- Suplente – Alexandre Hasler Príncipe de Oliveira

 

Representantes das Equipes Transplantadoras

- Titular – Marco Aurélio Oliveira Mendes

- Suplente – Jéfferson Olmedo Torres

 

Representantes não vinculados às equipes de transplantes

- Titular – Roberto Deway

- Suplente – Paulo Afonso Batista dos Santos

 

Art. 6º - Das Disposições Gerais

 

I. As decisões da CATEC / OFTALMO- BA serão tomadas por maioria simples de votos dos Membros efetivos das entidades nela representadas nas reuniões ordinárias e na maioria absoluta de votos nas reuniões extraordinárias;

 

II. Em caso de substituição de integrante, Titular ou Suplente, deverá ser comunicado imediatamente à Coordenação da Câmara Técnica para providencias cabíveis;

 

III.  Havendo impedimento legal do representante, Titular ou Suplente, para participar da reunião, a ausência deverá ser justificada e formalizada pelo titular junto à Coordenação da Câmara Técnica;

 

IV. O mandato dos membros da Câmara será de 02 anos renovados por mais 02 anos.

 

 V. Os casos omissos ou propostas de alterações neste Regimento serão resolvidos pela Câmara Técnica;

 

VI. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA

Secretário de Saúde

 

 

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