Apesar de não mais fazer nenhuma diferença para mim. Fico extremamente feliz
Entre outras atribuições, cabe à câmara técnica, analisar e deliberar sobre casos de urgência para transplante, que não foram previstos pela lei de 1997.
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Portaria nº 1597 de 20 de junho de 2008
O Secretário de Saúde do Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, e,
Considerando o decreto Nº. 2268 de 30 Junho de 1997 que regulamenta a lei 9434 de 04 de fevereiro de 1997; portaria GM/MS nº 3407 de 05 de agosto de 1998 que aprova o regulamento técnico sobre atividade de transplantes e dispões sobre a Coordenação Nacional de Transplantes.
Considerando a necessidade de elaborar a Política Estadual de Atenção ao Portador de Doenças Oculares de Alta Complexidade.
Considerando a necessidade de estruturar uma Rede de Serviços regionalizada e hierarquizada de Atenção ao Portador de Doença na Alta Complexidade baseada nos Princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade, estabelecendo mecanismos de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos usuários do SUS.
RESOLVE:
Criar a Câmara Técnica transplante córnea – cuja presidência será exercida pela Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes - COSET / BA, subordinada à Superintendência de Planejamento e Descentralização.
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário de Saúde
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I - Da Composição e da Coordenação
Art. 1. º A Câmara Técnica de Transplante de Córnea é um Colegiado normativo e deliberativo relativo à assistência na área de Oftalmologia no Estado da Bahia, subordinada à Superintendência de Planejamento e Descentralização, composta por 10(Dez) membros incluindo seu Coordenador.
§ 1.º A Câmara Técnica será conduzida pelo seu Coordenador e nos seus impedimentos, por membro efetivo da Câmara escolhido pela maioria simples dos membros presentes às reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 2.º Os membros efetivos serão os titulares de cada área representada na Câmara Técnica;
§ 3.º As reuniões poderão contar com a participação de pessoas previamente convidadas pela Coordenação da Câmara Técnica;
§ 4.º Os membros efetivos, suplentes ou convidados não receberão qualquer remuneração por esta atividade;
Capítulo II - Das Atribuições e Competências.
Art. 2º - São atribuições do Coordenador da Câmara Técnica:
I. Convocar e coordenar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. Orientar a preparação das pautas;
III. Solicitar, quando necessário, elaboração de pareceres por especialista a respeito das demandas e propostas apresentadas à Câmara;
IV. Representar a SESAB/Câmara Técnica em outras instâncias;
V. Cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações da Câmara Técnica.
Art. 3º - São atribuições da Câmara Técnica:
I. Participar das sessões , justificando pelo inscrito, suas faltas e impedimentos;
II. Relatar na forma e prazos fixados, os trabalhos que lhes forem atribuídos;
III. Discutir a matéria da Ordem do Dia, constante da pauta.
IV. Submeter as matérias, às sessões da Câmara Técnica , para apreciação e decisão;
V. Proferir voto separado, escrito e fundamentado, quando divergir do voto do relatório e for vencido pelos pares;
VI. Pedir vistas aos processos antes de iniciada a votação;
VII. Representar a Câmara, sempre que designado pelo presidente;
VIII. Tomar a iniciativa de indicações fundamentada, por escrito para aprovação em reunião da Câmara, com vista a organização de ações da câmara e da Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes..
Capítulo III - Da Composição
Art. 4º-A Câmara Técnica Estadual de Oftalmologia – COSET / BA terá a seguinte composição:
Representantes da Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes. – COSET / SESAB:
- Titular – Eraldo Salustiano de Moura
- Suplente – Márcia Cristina Feitosa Bentes de Sá
Representante do Banco de Olhos:
- Titular – Jorge Paulo Araújo de Oliveira
- Suplente – Marco Pólo Figueiredo Ribeiro
Representantes dos Centros Transplantadores
- Titular – Patrícia Maria Fernandes Marback
- Suplente – Alexandre Hasler Príncipe de Oliveira
Representantes das Equipes Transplantadoras
- Titular – Marco Aurélio Oliveira Mendes
- Suplente – Jéfferson Olmedo Torres
Representantes não vinculados às equipes de transplantes
- Titular – Roberto Deway
- Suplente – Paulo Afonso Batista dos Santos
Art. 6º - Das Disposições Gerais
I. As decisões da CATEC / OFTALMO- BA serão tomadas por maioria simples de votos dos Membros efetivos das entidades nela representadas nas reuniões ordinárias e na maioria absoluta de votos nas reuniões extraordinárias;
II. Em caso de substituição de integrante, Titular ou Suplente, deverá ser comunicado imediatamente à Coordenação da Câmara Técnica para providencias cabíveis;
III. Havendo impedimento legal do representante, Titular ou Suplente, para participar da reunião, a ausência deverá ser justificada e formalizada pelo titular junto à Coordenação da Câmara Técnica;
IV. O mandato dos membros da Câmara será de 02 anos renovados por mais 02 anos.
V. Os casos omissos ou propostas de alterações neste Regimento serão resolvidos pela Câmara Técnica;
VI. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário de Saúde